Mato Grosso
RONDOLÂNDIA: Juiz manda prender vereadores acusados de cobrar propina; prefeito é afastado
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Justiça acatou pedido formulado pelo Ministério Público de Comodoro e decretou a prisão de três vereadores de Rondolândia: Diones Miranda Carvalho, o Diones do Rubão (PSB), Lígia Neiva (PTB) e Joaquim da Cruz, o Kinca Boiadeiro (SD). Todos são acusados de cobrar “mensalinho”. Dois deles, Lígia Neiva e Joaquim da Cruz, já foram presos. A primeira ontem a noite (11), nas dependências da Câmara, e o segundo se entregou hoje. Kinca está foragido.
Diones Carvalho, o Diones do Rubão, Lígia Neiva e Joaquim da Cruz, o Kinca Boiadeiro
Na outra ação, de improbidade administrativa, a Justiça deferiu o afastamento do prefeito Agnaldo Rodrigues de Carvalho (PP), além do bloqueio de bens até o valor de R$ 100 mil. Nesta mesma ação, a Justiça determinou o afastamento dos vereadores, bem como a indisponibilidade de bens até o patamar de R$ 24 mil.
Tanto o prefeito, quanto os vereadores estão proibidos de acessarem às dependências do Legislativo e do Executivo, sem prejuízo da remuneração, durante a fase de instrução da ação civil pública.
De acordo com os autos, desde que assumiu a Prefeitura de Rondolândia (em janeiro de 2017), o prefeito sofreu diversos entraves na administração de um grupo de vereadores, os quais cobravam espaço no Executivo, com a nomeação de secretários por eles indicados, alojando cabos eleitorais em cargos comissionados, bem como o pagamento de determinada quantia em dinheiro a título de “apoio” político.
Em depoimento prestado ao MP, o prefeito Agnaldo alegou que sucumbiu à pressão desse grupo de vereadores de modo que, sistematicamente, entregava-lhes pessoalmente ou por intermédio de outras pessoas dinheiro para manter sua sustentabilidade política.
O referido depoimento está em consonância com outras provas, a exemplo da oitiva de testemunhas e comprovantes bancários. “Em sua suma, instituiu em Rondolândia o famigerado sistema de mensalinhos, que nada mais é do que uma prática espúria de compra de apoio político pelo prefeito de determinados vereadores”, destacaram os promotores Luiz Eduardo Martins Jacob Filho e Felipe Augusto Ribeiro de Oliveira, ao impetrar a ação.
De acordo com eles, os agentes políticos descumpriram com a própria finalidade de representação para qual foram eleitos. “Os requeridos foram diretamente responsáveis por engendrar um esquema criminoso, já infelizmente batizado e conhecido como mensalinho, nos quais determinados vereadores, a pretexto de apoio político ao alcaide, receberam valores em espécie, viabilizando assim o seu mandado e deixando de proceder medidas de fiscalização ínsitas ao cargo que ocupavam, sendo certo, ademais, que tão logo cessada a torneira da vantagem indevida, se rebelaram contra o prefeito”, disseram os promotores de Justiça na ação, completando “que os réus incorreram na prática de diversos ilícitos morais administrativos em desfavor da sociedade de Rondolândia”.